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deal or no deal bingo 75,Junte-se à Hostess Popular Online para Desbloquear as Estratégias Mais Recentes e Eficazes, Garantindo Que Você Esteja Sempre Um Passo à Frente nos Jogos..Em 2004, orientado pela Câmara Municipal de Liverpool e a ''Northwest Development Corporation'', o clube chegou a tratar com Liverpool uma proposta de dividir um novo estádio em ''Stanley Park''. Mas, em 11 de janeiro de 2005, as negociações terminaram, com a direção do Liverpool anunciando a impossibilidade da parceria e também seus planos de construção de um novo e exclusivo estádio.,Os trabalhadores que não trabalhem num feriado recebem a remuneração que receberiam num dia normal de trabalho. Já aqueles que tiverem que trabalhar no dia de descanso semanal ou num dia feriado têm — pelo Código do Trabalho — o direito a receber o salário normal com um acréscimo de 50% e a usufruir de um descanso compensatório igual a metade do número de horas que trabalharam no dia feriado, artigos 268º e 269º do código do trabalho. Em todo o caso, os contratos coletivos de trabalho podem estabelecer valores mais "generosos" para estas compensações do que os definidos no Código. Os valores das compensações previstos no Código do Trabalho de 2009 foram alterados em 2012 (com efeitos a partir de 1 de agosto desse ano) por imposição do Memorando de Entendimento com a Troika de 2011; até essa altura, a lei laboral definia (pelo menos desde 2003) que quem trabalhasse no dia de descanso semanal ou num feriado receberia o salário normal com um acréscimo de 100% ou teria um descanso compensatório igual ao número de horas trabalhadas. Uma vez que existiam contratos coletivos de trabalho que estabeleciam compensações maiores do que as que o Código previa, a revisão de 2012 suspendeu todas essas disposições por 2 anos, até 31 de julho de 2014. A revisão ao Código também previa que caso os contratos coletivos de trabalho não fossem revistos até essa data, as compensações pelo trabalho aos domingos e feriados seriam automaticamente cortadas em metade, até aos valores mínimos definidos no Código do Trabalho. Uma decisão do Tribunal Constitucional de 2013 considerou que era legal suspender temporariamente esse tipo de cláusulas dos contratos coletivos de trabalho, mas considerou que era ilegal que os valores das compensações fossem cortados automática e permanentemente só porque os contratos não foram revistos. O governo de Pedro Passos Coelho acabou por cumprir a decisão, mas prolongou a suspensão dos contratos coletivos até 31 de dezembro de 2014..
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